10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e
autorização dos trabalhadores
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Comentários
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As atividades
exercidas em instalações elétricas envolvem a exposição ao risco elétrico,
causador de muitos graves acidentes. A perfeita identificação deste risco,
assim como o conhecimento de procedimentos de segurança no trabalho,
equipamentos de proteção individual e coletiva, e principalmente o simples
reconhecimento de que os acidentes não acontecem apenas com os outros,
diminuirá em muito o índice de acidentes do trabalho em atividades elétricas.
Isso nos conduz ao reconhecimento da necessidade de um programa de intenso
treinamento na área elétrica associado a um treinamento de segurança do
trabalho em instalações elétricas.
·
O ítem 10.8 descreve
detalhadamente como deve ser definido o trabalhador autorizado a trabalhar em
instalações elétricas, evitando-se assim que funcionários sem treinamento
específico e de segurança venham a exercer atividade de risco, expondo-se
desnecessariamente a acidente do trabalho.
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O profissional
QUALIFICADO completou com êxito seu curso de formação na área elétrica,
reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Tornou-se HABILITADO assim que se
registrou no seu Conselho de Classe. Já o trabalhador CAPACITADO,
1) foi treinado por
profissional habilitado e autorizado; 2) trabalha sob a responsabilidade
de profissional habilitado e autorizado. Esta capacitação só tem valor na
empresa em que trabalha.
Com a anuência formal da empresa em que trabalham, e
devidamente identificados em seus registros, eles estão AUTORIZADOS a exercer
atividades em instalações elétricas.
·
É necessário ainda
passar por exames de saúde que lhes permitam trabalhar em instalações
elétricas, conforme definido pela NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
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A AUTORIZAÇÃO para
trabalhadores CAPACITADOS , ou QUALIFICADOS e HABILITADOS será dada pela
empresa aos que tiverem acompanhamento com aproveitamento os cursos previstos
no Anexo III desta Norma ( treinamento específico sobre os riscos das
atividades elétricas e medidas de prevenção de acidentes em instalações
elétricas:
1) “ CURSO BÁSICO – Segurança em Instalações e Serviços
de Eletricidade” e 2) “CURSO COMPLEMENTAR – Segurança no Sistema Elétrico de
Pontência (SEP) e em suas Proximidades”).
·
Como novidade esta
norma prevê treinamentos de reciclagem, treinamento de riscos relacionados a
área classificadas, além do treinamento de trabalhadores de outras áreas que
não a elétrica, visando à identificação de riscos, assim como formas de
prevenção de acidentes do trabalho que porventura venham a exercer atividades
na zona livre ou proximidade de zona controlada.
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