sexta-feira, 13 de julho de 2012


10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores

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·         As atividades exercidas em instalações elétricas envolvem a exposição ao risco elétrico, causador de muitos graves acidentes. A perfeita identificação deste risco, assim como o conhecimento de procedimentos de segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, e principalmente o simples reconhecimento de que os acidentes não acontecem apenas com os outros, diminuirá em muito o índice de acidentes do trabalho em atividades elétricas. Isso nos conduz ao reconhecimento da necessidade de um programa de intenso treinamento na área elétrica associado a um treinamento de segurança do trabalho em instalações elétricas.

·         O ítem 10.8 descreve detalhadamente como deve ser definido o trabalhador autorizado a trabalhar em instalações elétricas, evitando-se assim que funcionários sem treinamento específico e de segurança venham a exercer atividade de risco, expondo-se desnecessariamente a acidente do trabalho.
·         O profissional QUALIFICADO completou com êxito seu curso de formação na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Tornou-se HABILITADO assim que se registrou no seu Conselho de Classe. Já o trabalhador CAPACITADO,

1)    foi treinado por  profissional habilitado e autorizado; 2) trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Esta capacitação só tem valor na empresa em que trabalha.
Com a anuência formal da empresa em que trabalham, e devidamente identificados em seus registros, eles estão AUTORIZADOS a exercer atividades em instalações elétricas.

·         É necessário ainda passar por exames de saúde que lhes permitam trabalhar em instalações elétricas, conforme definido pela NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

·         A AUTORIZAÇÃO para trabalhadores CAPACITADOS , ou QUALIFICADOS e HABILITADOS será dada pela empresa aos que tiverem acompanhamento com aproveitamento os cursos previstos no Anexo III desta Norma ( treinamento específico sobre os riscos das atividades elétricas e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas:

1)    “ CURSO BÁSICO – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade” e 2) “CURSO COMPLEMENTAR – Segurança no Sistema Elétrico de Pontência (SEP) e em suas Proximidades”).

·         Como novidade esta norma prevê treinamentos de reciclagem, treinamento de riscos relacionados a área classificadas, além do treinamento de trabalhadores de outras áreas que não a elétrica, visando à identificação de riscos, assim como formas de prevenção de acidentes do trabalho que porventura venham a exercer atividades na zona livre ou proximidade de zona controlada.

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