10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas (que tem propriedade de atrair outros metais).
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Comentários
- As medidas de Proteção Coletiva serão prioritárias em vista de sua abrangência. Caso não sejam sufucientes, utilizaremos entao a proteção individual, item 10.2.9.1
- Norma de segurança que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI) é a NR-6, e poderíamos resumila da seguinte forma:
Obrigação do empregador:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção períodica; e
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina:
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregado qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
- Os uniformes de trabalho devem ser fornecidos pela empresa, não permitindo a utilização de outras vestimentas que possam introduzir riscos, como condutibilidade do próprio tecido ou através de peças metálicas (fechos, tachas, rebites, etc) e também não devem ser de materiais facilmente inflamáveis, como alguns tipos de materiais sintéticos.
- O item 10.2.9.3 enfatiza a proibição de uso de adornos pessoais em instalação elétricas, como colares, anéis, pulseiras e relógios que podem causar acidentes por contatos com partes energizadas.
- Os principais Equipamentos de Proteção Individual utilizados na área elétrica são assim descritos:
Capacetes classe "B", aba total (uso geral e trabalhos com energia elétrica, testados a 30.000 V);
Botas com proteção contra choques elétricos, bidensidade, sem partes metálicas;
Óculos de segurança para protenção contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos ou poeiras, com proteção lateral;
Protetores faciais contra impacto de partículas volantes, intensos raios luminosos ou poeiras;
Braçadeiras ou mangas de segurança para proteção do braço e antebraço contra choques elétricos, e coberturas isolantes;
Luvas de borrachas com as classes de isolamento abaixo:
CLASSE TENÇÃO DE TRABALHO (V)
CORRENTE ALTERNADA
0 1.000
1 7.500
2 17.500
3 26.500
4 36.000
Luvas de coberturas para proteção das luvas de borrachas;
Bolsas para içamento de ferramentas.
Imagem (google)
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