domingo, 29 de abril de 2012

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS

10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de secciona mento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.

10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.

10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de secciona mento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.

10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.

10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - "D", desligado e Vermelho - "L", ligado)

c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; e

g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.

10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

Comentários

O item 10.3 é uma inovação bastante importante na NR-10, pois introduz o conceito de antecipação no reconhecimento dos riscos potenciais de futuras instalações, que o projetista nessa fase preliminar do projeto a fazer modificções que irão neutralizar esses riscos, tornando mais eficiente a execução de atividades sob a filosofia da segurança do trabalho.
  • Todo e qualquer equipamento ou rotina de operação que venha a incrementar a segurança intrínseca das instalações deverá ser implementada, desde que dentro de critérios racionais.
  • Assim sendo, deve ser previsto:
Dispositivos de desligamento de circuito (disjuntores) com dispositivos de impedimento de reenergização(relê de bloqueio que impedem a reenergização, a menos que sejam operados manualmente) que vão eliminar o risco de eletrocussão de trabalhadores em trabalhos de manuntenção em circuitos desenergizados, assim como sinalização de advertência e de condições operacionais ( ex.: dispositivos aberto ou fechado, painéis mímicos, telas do sistema em computadores), evitando acidentes devido à falta de imformação sobre o real estado do sistema.

Aprevisão do distanciamento e espaço seguros nas instalações impede contato acidental com partes energizadas, em atividades de manuntenção, além de preocupação ergonômica com as posições de trabalho.
Aterramento de todas as partes condutoras que não façam parte dos circuitos elétricos, o que neutraliza a possibilidade de choque elétrico por contato (indireto) com essas partes que podem ser energizadas por indução elétrica ou contato acidental de outros condutores ( ver o item 10.2.8 - Medidas de Proteção Coletiva e comentários; aterramento e indução).
Previsão de incorporação de dispositivos de seccionamento com recursos fixos de equipotencialização e aterramento ao circuito seccionado, e também condições para a execução de atrramento temporário, como proteção do trabalhador contra reenergização de circuitos já desenergizados ( ver o item 10.2.8 - Medidas de Proteção Coletiva e comentários; aterramento e equipotencialização).
  • Como inovação importante da NR-10, nos itens 10.3.7, 10.3.8, 10.3.9, 10.3.10, os projetos elétricos são normatizados e patronizados com relação ao memorial descritivo, itens necessários ao memorial, obrigação de serem seguidas as normas de seguranças do trabalho em conjunto com as normas técnicas oficiais, a obrigação de disponibilidade do projeto, principalmente junto aos trabalhadores autorizados, e ainda a necessidade de previsão de um nível de iluminação adequada e posicionamento ergonômico de trabalho conforme a NR-17 - Ergonomia.

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