quarta-feira, 18 de abril de 2012



Apresentação

A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outras pessoas, mas também com prejuízos 
materiais.

Muitos riscos podem ser indentificados por meio de uma rápida observação, como o risco de queda em um trabalho em altura, o risco devido ao vazamento de gases tóxicos ou combustíveis, percebidos pelo olfato, mas em contutores ou dispositivos que estejam energizados o risco só pode ser constatado através de instrumentos específicos.

Nos EUA, por exemplo, o contato com a eletricidade é a causa de 5% dos acidentes fatais que ocorrem no trabalho. Em outras palavras, isso significa que 290 pessoas morrem por ano devido a acidentes com eletricidade no trabalho. Esses dados reunidos entre 1997 e 2002 correspondem a informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho dos EUA.

No Sistema Elétrico de Potência (SEP) do Brasil, que reúne as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em 2002, ocorreram 86 acidentes fatais incluídos aqueles com empregados das empreiteiras. A esse número, entretanto, soma-se 330 mortes que ocorreram nesse mesmo ano com membros da população que, de diferentes formas, tiveram contatos com as instalações pertecentes ao SEP.

Devido a esses fatos, é necessário que os trabalhos em eletricidade sejam execultados com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intenso programa de treinamento em conformidade com política de segurança do trabalho nas empresas (OHSAS 18001) e dentro dos críterios estipulados pela Norma Regulamentadora de número 10.

A Norma Regulamentadora de número 10, " Instalação e Serviços em Eletricidade", discorre sobre atividades na área elétrica, estabelecendo críterios de segurança para todos aqueles que trabalham em sua diversas fases, como geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica; na condição de empregados diretos, contratados ou até mesmo usuaríos.
O objetivo deste trabalho é a análise comentada da NR 10, atualizada e acrescida de importantes inovações e aprovada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, através da portaria número 598 de 7 de dezembro de 2004, cujo texto finaliza esta introdução.

Esta atualização tem como pontos fortes, entre outros, a obrigatoriedade de existência do memorial técnico de instalações existentes (Prontuário de Instalações Elétricas); a necessidade de antecipação de uma filosofia de segurança ainda na fase de projeto (tornando obrigatória a existência do manual descritivo dos itens de segurança nas instalações); o estabelecimento de procedimentos de segurança nas diversas atividades da área elétrica, como construção, montagem, operação e manutenção ( circuitos energizados ou não e alta-tensão); o detalhamento do perfil do empregado habilitado, qualificado, capacitado e autorizado (estabelecendo a necessidade de cursos básicos e complementares de segurança do trabalho para funcionário autorizado); a definição  do conceito de "Zona de Risco" e Zona Controlada" ( em relação à distância de trabalho de equipamentos energizados); e por fim, o reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa, contratadas e trabalhadores, quanto ao exercícios da política de segurança do trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário