Apresentação
A
eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só
com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outras pessoas, mas
também com prejuízos
materiais.
Muitos
riscos podem ser indentificados por meio de uma rápida observação, como
o risco de queda em um trabalho em altura, o risco devido ao vazamento
de gases tóxicos ou combustíveis, percebidos pelo olfato, mas em
contutores ou dispositivos que estejam energizados o risco só pode ser
constatado através de instrumentos específicos.
Nos
EUA, por exemplo, o contato com a eletricidade é a causa de 5% dos
acidentes fatais que ocorrem no trabalho. Em outras palavras, isso
significa que 290 pessoas morrem por ano devido a acidentes com
eletricidade no trabalho. Esses dados reunidos entre 1997 e 2002
correspondem a informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho dos
EUA.
No
Sistema Elétrico de Potência (SEP) do Brasil, que reúne as empresas de
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em 2002,
ocorreram 86 acidentes fatais incluídos aqueles com empregados das
empreiteiras. A esse número, entretanto, soma-se 330 mortes que
ocorreram nesse mesmo ano com membros da população que, de diferentes
formas, tiveram contatos com as instalações pertecentes ao SEP.
Devido
a esses fatos, é necessário que os trabalhos em eletricidade sejam
execultados com a utilização de procedimentos específicos de segurança,
aliados a um intenso programa de treinamento em conformidade com
política de segurança do trabalho nas empresas (OHSAS 18001) e dentro dos críterios estipulados pela Norma Regulamentadora de número 10.
A
Norma Regulamentadora de número 10, " Instalação e Serviços em
Eletricidade", discorre sobre atividades na área elétrica, estabelecendo
críterios de segurança para todos aqueles que trabalham em sua diversas
fases, como geração, transmissão, distribuição e consumo de energia
elétrica; na condição de empregados diretos, contratados ou até mesmo
usuaríos.
O
objetivo deste trabalho é a análise comentada da NR 10, atualizada e
acrescida de importantes inovações e aprovada pelo Ministério do
Trabalho e do Emprego, através da portaria número 598 de 7 de dezembro
de 2004, cujo texto finaliza esta introdução.
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