quinta-feira, 3 de maio de 2012

     SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 


10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.

10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.

10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissiona mento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

Comentários

O principal foco desta norma é o risco elétrico, mas muitos riscos adicionais devem ser controlados ou neutralizados, pois trabalhos de manutenção costumam apresentar situações de extrema gravidade.
O Trabalho em Altura, em redes elétricas, torres, com risco de quedas, deve ser encarado com muita seriedade, com a utilização de cinto de segurança tipo pára-quedista, dois talabartes, adotado-se sempre uma rígida inspeção do equipamento de proteção contra quedas; Espaços Confinados, com risco de asfixia, exposição a contaminantes, afogamento, explosão e incêndio, dificuldade de resgate, necessitando equipamentos para resgate, operação de ventilação para remover gases ou vapores explosivos ou contaminantes, máscaras contra produtos químicos, roupas especiais, instrumentação de teste de explosividade, nível de oxigênio (atmosfera respirável com nível correto de oxigênio); Campos Elétricos e Magnéticos, que possam induzir tensões em circuitos desenergizados, de medição e comandos remotos; Umidade, que potencializa os riscos, propiciando choques elétricos e arcos voltaicos; Poeira, que além de contaminante também pode ser explosiva; Fauna, como cobras, aranhas, escorpiões, sempre presentes em cubículos, caixas de passagem, interior de armários, painéis e bandejas de cabos; Flora,em que há presença de risco biológicos, como bactérias e fungos. Todos esses riscos adicionais listados além da possibilidade de produzir acidentes podem afetar a saúde do trabalhador. Além dos EPI e EPC (incluída a sinalização de segurança), para cada atividade devem ser realizadas as Análise de Risco, Autorizações de Serviço, Permissões de Trabalho, Liberações de Área e seguidos os Procedimentos de Segurança adequados (item 10.4.2).
  • Todos os dispositivos e ferramentas utilizadas devem estar em condições próprias de uso, serem compatíveis com as instalações elétricas e possuir isolamento adequado à tensão do local.
  • A NR-10, como descrito no item 10.4.41, proíbe que funcionários guardem pertences pessoais e ferramentas dentro de compartilhamentos, invólucros de equipamentos, painéis elétricos pois podem ocorrer acidentes de trabalho devido a curtos-circuitos e choque elétricos com grave consequências devido e essa prática de risco.
  • ERGONOMIA significa de forma simplificada e estudo da adaptação do trabalho ao ser humano. Alguns de seus focos de estudos são os posicionamentos de trabalho, condições visuais, controles e ferramentas, entre outros. O emprego da ergonomia tem como objetivo evitar acidentes e doenças ocupacionais, devido ao mau posicionamento ou manejo incorreto de máquinas e ferramentas, ou falta de percepção visual. Essa preocupação é demonstrada nos itens 10.4.5 5 e 10.3.10 - Segurança em projetos.

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