quinta-feira, 19 de abril de 2012

10.2 Medidas de controle

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

O item 10.2.1, ao se referir a medida preventiva de controle de risco, descreve o que em Segurança do trabalho se entende por atitude proativa, ou seja: por meio de conscientização, treinamento adequado e técnicas de análise de riscos ( ferramentas gráficas). As técnicas utilizadas devem ser aceitas pelo poder público, órgãos e entidades técnicas.
São  exemplos de técnicas de análise de risco que podem ser usadas pela empresa:

    APR- Análise Preliminar de Riscos;
    FMEA- Análise de modos de Falha e Efeitos;
    HAZOP- Hazard and Operability Studies;
    ART- Análise Risco de Tarefa;
    APP- Análise Preliminar de Perigo.
Procura-se:

1) Indentificar o perigo;
2) Avaliar o risco;
3) Implementar medidas de controle.

O que significa Análise Preliminar de Riscos?
Consiste do estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possivéis riscos que poderão ocorrer na fase operacional, em outras palavras, é uma ferramenta gráfica que utilizada antes das atividades de trabalho que serve para indentificar, minimizar, neutralizar, eliminar um risco.
Para que se tenha um programa eficaz de saúde e segurança no trabalho e segundo determinação da NR-10 as medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança da saúde e meio ambiente do trabalho, em particular, ao programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA estabelecido na NR-09 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO previsto na NR-07.

Assim define-se o propósito do trabalho de um profissional da área de segurança: " garantir a saúde e a integridade física do trabalhador", e que, por meio de treinamento adequado, deve ser também o próposito de todos os trabalhadores não só em relação a si mesmos, como também em relação aos seus companheiros de trabalho.
Nota-se que não apenas os riscos referentes à área elétrica são considerados, mas também os chamados riscos adicionais ( todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho) como os risco de queda ( trabalho em altura), exposição a produtos químicos, acidentes com ferramentas, etc.
10.2 Medidas de controle

10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências; e

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5.

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

O item 10.2.2 refere-se à gestão integrada de saúde, segurança e meio ambiente mencionada como política obrigatória das empresas.

A NR 10, no sentido de implementar as medidas de controle de riscos nos trabalhos com eletricidade, estabelece a obrigação de existência de documentação técnica, como o diagrama unifilares ( em que três fios de um sistema trifático são representados por apenas um fio em diagramas elétrico) para todas as empresas. As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especifcações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.”

Exemplo de um Diagrama Unifilar (Google Imagem)

Essa é uma obrigação com que poucas empresas estão em conformidade, o que agrava a condição de insegurança para os trabalhadores, uma vez que a falta ou desatualização do diagrama unifilar da instalação elétrica impossibilita ou, no mínimo, dificulta a sua avaliação, reparo ou manutenção.

O diagrama unifilar é uma representação gráfica simplificada dos circuitos elétricos (seus principais componentes). Devem estar acompanhados de documentação com as especificações das medidas de proteção instaladas, como:

    Sistema de aterramento elétrico;
    Fusíveis;
    Disjuntores

É obrigatória a atualização periódica do diagrama unifilar e de suas especificações sempre que houver quaisquer alterações na instalação elétrica. (item 10.2.3) e a criação do prontuário técnico para todas as empresas com carga instalada acima de 75 KW (item 10.2.4). O Prontuário de Instalações Elétricas é uma das mais importantes inovações da NR-10, em vista da homogeneização do conjunto de documentos técnicos obrigatórios nas empresas, como procedimentos de segurança, relatórios de inspeções e testes de equipamentos, cadastrode pessoal autorizado (item10.8, comentários adiante), especificação de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPC), certificações de equipamentos e dispositivos aplicados em áreas classificadas. Alterações nas instalações, substituições de equipamentos, novos procedimentos de segurança, implementação de novas atividades nas proximidades de Sistemas Elétricos de Potência, mudanças no cadastro de trabalhadores obrigarão os responsáveis a atualizar o Prontóario de Instalações Elétricas (item 10.2.4).

10.2 Medida de controle

Ferramental - Em atividades elétricas, as ferramentas de mão, como, por exemplo, alicates e chaves e chaves de fenda, têm sua empunhadura isolada para evitar choques elétricos. Quando nos referimos a ferramentas elétricas manuais ( furadeira, serras etc.), a sua especificação deve contemplar o requisito isolação dupla ou reforçada, dando um maior grau de segurança à separação de suas partes energizadas das partes metálicas, e prevendo ainda recursos para aterramentos. O item 10.2.4c garante a necessidade da correta especificação ( principalmente quanto ao nível de tensão) para estes e outros equipamentos usados para atividades em instalações elétricas, como " Caminhões MUNCK com cesta aérea" (Google Imagem)

 para trabalhos em redes de Média Tensão ( Linha Viva), escadas duplas extensíveis, vara de manobra, coberturas isolantes flexíveis para condutores. Esta necessidade aplica-se tembém com relação aos EPC e EPI.
  •  Uma importante inovação, constante no item 10.2.5, diz respeito a empresa que exerçam atividades nas proximidades de Sistemas Elétricos de Potência (SEP) que estarão obrigadas a possuir além do Prontuário de Instalações Eletricas, um Plano de Emergência e Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual.
  • Plano de Emergência.
  •  A NR- 6 ( Equipamentos de Proteção Individual - EPI), item 6.2, obriga as empresas a só utilizarem EPIs que foram testados pelo órgão nacional competente ( empresa certificadoras reconhecidas pelo Sistema Brasileiro de certificação), e aprovado pelo Ministério do trabalho e do Emprego. Atestada a sua qualidade, um " Certificado de Aprovação ( CA )" é fornecido para cada equipamento.
  • Sistema de Proteção contra Descargas atmosféricas ( SPDA ) e Aterramento Elétrico.
Veja esse vídeo do you tube como a falta de conhecimento tanto em medidas preventivas como em primeiros socorros se faz necessários. Cenas fortes!



2 comentários:

  1. Olá Guita, gostaria de agradecer seu comentário no blog "Saúde, Segurança do Trabalho & Meio Ambiente" e parabenizá-lo pelo trabalho de divulgação de informações sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. Muitos acidentes acontecem por pura falta de conhecimento de medidas simples de proteção, especialmente nos ambientes informais de trabalho.

    Abraços e sucesso!!!!
    Amanda Paz
    Técnica em Segurança do Trabalho/Técnica em Meio Ambiente

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  2. Muito obrigado pelo comentário, Amanda Paz. Adoro seus artigos no blog "Saúde, Segurança do Trabalho & Meio Ambiente" além de passar informações passa também o carinho e amor que é transmitido em suas palavras, enfim gosta do que faz! Um abraço carinhoso.

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